Trabalhadores diagnosticados com determinadas doenças consideradas graves podem ter direito a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A regra está prevista na legislação previdenciária e busca assegurar proteção a segurados que enfrentam problemas de saúde de maior gravidade.
A possibilidade de dispensar a carência foi ampliada com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, publicada em setembro de 2022. A atualização incluiu o acidente vascular encefálico agudo (AVE) e o abdome agudo cirúrgico na relação oficial de doenças que permitem solicitar o benefício sem o período mínimo de contribuições.
Apesar da dispensa da carência, a concessão do benefício não acontece de forma automática. O segurado ainda precisa comprovar, por meio da Perícia Médica Federal, que está incapacitado para exercer sua atividade profissional. Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o sistema previdenciário ou dentro do chamado período de graça, quando a proteção do INSS permanece válida mesmo após a interrupção das contribuições.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para ter acesso a determinados benefícios previdenciários. No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a regra geral prevê 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência deixa de valer quando a incapacidade é causada por uma das doenças previstas na legislação.
Atualmente, a lista contempla 17 enfermidades que podem garantir a dispensa da carência:
• Tuberculose ativa
• Hanseníase
• Alienação mental
• Câncer (neoplasia maligna)
• Cegueira
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondilite anquilosante
• Nefropatia grave
• Doença de Paget em estágio avançado
• Aids
• Contaminação por radiação
• Hepatopatia grave
• Esclerose múltipla
• Acidente vascular encefálico agudo (AVE)
• Abdome agudo cirúrgico
Nos casos de AVE e de abdome agudo cirúrgico, a legislação determina que a doença apresente evolução aguda e critérios de gravidade, condições que são avaliadas pela perícia médica durante a análise do pedido.
A atualização da lista reforça a proteção previdenciária para trabalhadores que enfrentam doenças de alta complexidade, reduzindo barreiras para o acesso ao benefício. Ainda assim, especialistas lembram que cada solicitação passa por análise individual, considerando a documentação apresentada e a incapacidade para o trabalho.