Larissa Manoela garante mais uma decisão favorável e mantém controle sobre suas obras musicais
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Larissa Manoela garante mais uma decisão favorável e mantém controle sobre suas obras musicais

Mairon Vieira
Escrito por Mairon Vieira

Jornalista e especialista em conteúdo digital. Ao longo da carreira trabalhou para sites de tecnologia, economia, games, sempre com foco em oferecer informações claras e confiáveis.

A atriz e cantora Larissa Manoela conquistou mais uma importante vitória na disputa judicial contra a gravadora Deckdisc. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença que reconhece os direitos da artista sobre os fonogramas e videofonogramas produzidos durante a vigência do contrato entre as partes.

A decisão representa mais um capítulo favorável para Larissa Manoela, que desde 2024 trava uma batalha judicial para encerrar um contrato firmado ainda na infância. Com o novo julgamento, o entendimento da Justiça se fortalece e amplia a autonomia da artista sobre sua produção musical e audiovisual.

O recurso da gravadora havia sido protocolado em fevereiro deste ano na tentativa de reverter a condenação em primeira instância. No entanto, durante sessão virtual realizada no último dia 4 de agosto, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do TJRJ decidiram manter integralmente a decisão anterior.

Além de negar a apelação, o colegiado fez um ajuste na redação da sentença para deixar ainda mais claro que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos por Larissa Manoela durante o contrato pertencem exclusivamente à artista. A medida elimina dúvidas sobre a titularidade das gravações musicais e dos conteúdos audiovisuais relacionados à sua carreira.

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A disputa teve início após a atriz questionar um contrato assinado em 2012, quando tinha apenas 11 anos, com participação de seus pais. Já maior de idade, ela recorreu à Justiça para rescindir o vínculo, alegando que o acordo possuía caráter vitalício.

Em abril de 2025, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o encerramento do contrato. Na ocasião, o juiz Mário Cunha Olinto Filho também reconheceu a autonomia da artista para administrar sua carreira e determinou que a gravadora entregasse os acessos às contas e canais oficiais vinculados ao seu trabalho, incluindo plataformas como YouTube e Spotify.

A sentença ainda proibiu a Deckdisc de divulgar ou explorar conteúdos produzidos durante a parceria sem autorização da artista, estabelecendo multas em caso de descumprimento.

Com a nova decisão do tribunal, a posição jurídica de Larissa Manoela ganha ainda mais respaldo e reforça um movimento cada vez mais comum na indústria do entretenimento: artistas buscando maior controle sobre seus contratos, obras e patrimônio intelectual. Embora o processo ainda possa ter novos desdobramentos, a rejeição da apelação representa um avanço significativo para a cantora na consolidação de seus direitos.

Fonte: https://www.terra.com.br/

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