Quem sabe que estará longe do seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já pode solicitar o voto em trânsito. O período para fazer o pedido começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto, permitindo que eleitores votem temporariamente em outro município sem precisar transferir o título de forma definitiva.
A modalidade foi criada para garantir que cidadãos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem viajando ou cumprindo compromissos em outra cidade no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário, está marcado para 25 de outubro.
O pedido pode ser feito tanto pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em qualquer cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Para a solicitação presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O tribunal reforça que apenas o próprio eleitor pode realizar o procedimento.
As regras variam conforme o local onde o eleitor pretende votar. Quem permanecer no mesmo estado em que está registrado poderá votar em todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Outro ponto importante é que o voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Durante a solicitação, o eleitor poderá escolher onde deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, inclusive indicando cidades diferentes para cada data, caso já tenha viagens programadas.
Quem perder o prazo não poderá votar fora do seu domicílio eleitoral. Nessa situação, será necessário justificar a ausência no dia da eleição ou dentro do período previsto pela Justiça Eleitoral. O mesmo vale para quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido para votar.
Após o encerramento das eleições, a habilitação temporária é cancelada automaticamente e o eleitor volta a votar normalmente em seu local de origem, sem necessidade de realizar qualquer novo procedimento.