Neste domingo (29), milhões de eleitores vão às urnas para escolher seus representantes, e estar bem informado sobre as regras é essencial para evitar contratempos. A Justiça Eleitoral estabeleceu normas claras sobre o que pode ou não ser levado ao local de votação, visando garantir a segurança e o sigilo do voto.
É permitido que o eleitor leve o celular até a seção eleitoral, mas o aparelho deve estar desligado e entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Essa medida abrange qualquer dispositivo capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens, com o objetivo de proteger o segredo do voto e evitar fraudes. Quem se recusar a entregar o celular pode ser impedido de votar e ter o caso registrado pela mesa receptora.
Já a tradicional colinha eleitoral está liberada. O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos para facilitar a digitação na urna eletrônica, tornando o processo mais rápido e reduzindo erros. Quanto ao vestuário, a Justiça Eleitoral permite o uso de roupas informais, como bermuda e chinelo, além de manifestações individuais e silenciosas, como camisetas, broches e adesivos que expressem preferência política.
No entanto, a propaganda eleitoral no dia da votação continua proibida. Pedir votos, distribuir material de campanha ou realizar boca de urna nas proximidades dos locais de votação são práticas ilegais e podem acarretar sanções. Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é garantido o direito de receber auxílio de uma pessoa de confiança no momento do voto.
Não se esqueça de levar um documento oficial com foto para facilitar a identificação. Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele ajuda a acelerar o processo ao indicar a zona e seção eleitoral.
Seguindo essas orientações, o eleitor contribui para um ambiente seguro, respeitoso e eficiente nas eleições, fortalecendo a democracia com responsabilidade e tranquilidade.




