“Pix Pensão” prevê débito automático e bloqueio em caso de atraso; entenda o que muda
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“Pix Pensão” prevê débito automático e bloqueio em caso de atraso; entenda o que muda

Mairon Vieira
Escrito por Mairon Vieira

Jornalista e especialista em conteúdo digital. Ao longo da carreira trabalhou para sites de tecnologia, economia, games, sempre com foco em oferecer informações claras e confiáveis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até quinta-feira, 30 de julho, para sancionar ou vetar o PL 4.978/2023, projeto que ficou conhecido como “Pix Pensão” e cria um mecanismo para automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente pela conta bancária do devedor.

A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado Federal em 7 de julho e encaminhada à sanção presidencial. Caso vire lei sem mudanças nesse ponto, o mecanismo poderá reduzir a necessidade de novas medidas judiciais a cada atraso no pagamento, especialmente em situações envolvendo devedores sem vínculo formal de emprego.

Pix Pensão prevê transferência automática pela conta bancária

Uma das principais mudanças está na criação de um procedimento específico no Código de Processo Civil para a transferência automática da prestação alimentícia.

Pelo texto aprovado, o beneficiário poderá solicitar ao juiz que o pagamento mensal seja transferido automaticamente para sua conta ou para a conta de seu representante legal.

A decisão judicial deverá estabelecer informações necessárias para a operação, incluindo o valor da prestação, período da obrigação, contas utilizadas para débito e crédito e critérios para atualização dos valores.

Na prática, a proposta busca criar para trabalhadores autônomos e outros devedores sem vínculo empregatício uma dinâmica semelhante àquela já existente no desconto da pensão diretamente na folha salarial.

Falta de saldo pode provocar bloqueio de ativos

O projeto também estabelece um mecanismo para situações em que não exista dinheiro suficiente na conta indicada na data prevista para pagamento.

Nessa hipótese, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros do devedor, limitada ao valor atualizado da prestação em atraso.

Caso a inadimplência continue, essa indisponibilidade poderá posteriormente ser convertida em penhora.

Outro ponto relevante envolve o empresário individual. O texto permite que ativos financeiros relacionados à atividade empresarial também sejam alcançados nessas circunstâncias.

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A proposta ainda prevê a dispensa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a execução envolver empresário individual.

Medida tenta reduzir atrasos no pagamento de pensões

O mecanismo ganha relevância principalmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui salário formal.

Atualmente, o Código de Processo Civil já permite o desconto da pensão diretamente na folha em determinadas situações. Para quem trabalha de maneira autônoma ou não possui esse tipo de vínculo, porém, a cobrança pode exigir novas movimentações judiciais diante da inadimplência.

Com o Pix Pensão, a instituição financeira assumiria parte dessa operacionalização, realizando as transferências conforme determinado judicialmente.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa poderá simplesmente cadastrar uma conta e começar a retirar dinheiro do devedor. O mecanismo está ligado ao cumprimento da obrigação alimentícia e depende de determinação judicial.

Projeto também prevê mais dados sobre pensão alimentícia

As mudanças não ficam restritas aos pagamentos.

O projeto também amplia a produção de estatísticas relacionadas às ações de alimentos pelo Conselho Nacional de Justiça, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.

Essas informações poderão incluir dados sobre quantidade de ações, valores dos processos, penhoras judiciais e características das ações de alimentos, contribuindo para estudos e políticas públicas.

Agora, a etapa decisiva está no Palácio do Planalto. A tramitação oficial registra prazo para sanção ou veto entre 10 e 30 de julho de 2026.

Caso seja sancionado, o chamado Pix Pensão poderá representar uma mudança importante na forma como determinadas pensões alimentícias são pagas e cobradas no Brasil, aproximando a situação de trabalhadores autônomos do mecanismo automático que já existe para muitos pagamentos descontados diretamente da folha salarial.

Fonte: Migalhas e Senado Federal

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