Micro e pequenas empresas ganham mais tempo para optar pelo Simples Nacional. O prazo para adesão ao regime tributário simplificado, que agora incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), foi estendido para 15 de outubro de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança acontece após diálogo entre o CGSN, o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, com o objetivo de facilitar a adaptação à reforma tributária. Originalmente, a adesão ocorria em janeiro, mas o novo calendário antecipa e amplia o período para escolha do regime.
Entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, empresas que desejam ingressar no Simples para o ano seguinte poderão solicitar a opção. Já a escolha pelo regime regular para recolhimento do IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro. O prazo para regularização de pendências também expira no dia 30. A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas regras entram em vigor.
Essa prorrogação traz mais previsibilidade e tempo para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas normas fiscais, que integram tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, a medida é fundamental para garantir orientação adequada e evitar decisões precipitadas.
Com essa extensão, o ambiente tributário se torna mais claro para os negócios menores, que poderão se planejar com tranquilidade para o próximo ano-calendário. A iniciativa reforça o compromisso das instituições em apoiar o crescimento e a formalização das micro e pequenas empresas no Brasil.
