CNJ pune Gabriela Hardt e afasta juíza da Lava Jato por dois anos
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CNJ pune Gabriela Hardt e afasta juíza da Lava Jato por dois anos

Mairon Vieira
Escrito por Mairon Vieira

Jornalista e especialista em conteúdo digital. Ao longo da carreira trabalhou para sites de tecnologia, economia, games, sempre com foco em oferecer informações claras e confiáveis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza federal Gabriela Hardt do exercício da magistratura pelo período de dois anos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) no âmbito do processo administrativo disciplinar que apurou a atuação da magistrada em casos ligados à Operação Lava Jato.

A punição aplicada foi a de disponibilidade, considerada a segunda mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse regime, o magistrado deixa de exercer suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O relator do processo, Rodrigo Badaró, votou pelo afastamento de dois anos, entendimento que foi acompanhado pelos demais 13 conselheiros presentes na sessão. A decisão representa um desfecho importante para um dos processos disciplinares mais relevantes envolvendo magistrados que atuaram na força-tarefa da Lava Jato.

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Gabriela Hardt ganhou notoriedade nacional ao assumir a antiga 13ª Vara Federal de Curitiba em substituição ao então juiz Sergio Moro, conduzindo diversos processos relacionados à operação que marcou o combate à corrupção no país.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em investigações sobre a condução de procedimentos e decisões adotadas durante a Lava Jato. Em 2024, a magistrada chegou a ter um afastamento cautelar revogado pelo próprio Conselho enquanto as apurações prosseguiam, mas o processo administrativo disciplinar permaneceu em andamento até o julgamento definitivo realizado agora.

A decisão reforça a atuação do CNJ na fiscalização disciplinar de magistrados e encerra uma etapa importante da revisão de condutas relacionadas aos processos da Lava Jato. Apesar do afastamento, a penalidade não representa perda definitiva do cargo, já que a disponibilidade permite eventual retorno após o cumprimento da sanção, conforme as regras aplicáveis à magistratura.

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