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Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após a sanção da Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo regras nacionais para comercialização, posse e uso do dispositivo.
A nova legislação busca padronizar as normas em todo o país e permite que o aerossol de extratos vegetais seja utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto determina que o uso deve ser moderado e interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Antes da sanção, alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já possuíam regras próprias sobre a comercialização do produto. Com a nova lei federal, passa a existir um padrão único para compra, posse e fiscalização em todo o Brasil.
Durante a tramitação do projeto, havia a previsão de que adolescentes entre 16 e 18 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a autorização automática apenas para mulheres maiores de idade. Também foi vetada a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do equipamento.
Para realizar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Anvisa.
Outro ponto importante é o limite de capacidade dos recipientes. Os sprays destinados ao público poderão conter até 50 ml. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e outras instituições autorizadas.
A legislação também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a vender o produto. As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, orientar as compradoras sobre o uso responsável, emitir documento fiscal e registrar os dados da pessoa que ficará com a posse do aerossol. Além disso, o spray de pimenta deixa de ser enquadrado nas restrições previstas pelo Estatuto do Desarmamento.
A expectativa é que a regulamentação nacional facilite o controle da comercialização e ofereça maior segurança jurídica tanto para consumidoras quanto para comerciantes, ao mesmo tempo em que amplia o acesso a um instrumento de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/